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Experiências exitosas de farmacêuticos no SUS

Reuniões Plenárias

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) foi criado pela Lei nº 3820/60 para, entre outras atribuições (Art. 6º) julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais; deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico; ampliar o limite de competência do exercício profissional; e expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia.

A Resolução nº 483/2008, que aprova o Regimento Interno do CFF, estabelece em seu Art. 52 que “o Conselho Federal de Farmácia se reunirá, mensalmente, em Brasília/DF, no período de 17 de janeiro a 20 de dezembro”. As discussões e votações de resoluções são abertas ao Plenário do CFF, composto por 27 Conselheiros Federais que representam farmacêuticos de todos os Estados brasileiros.

 

Pauta Reunião Plenária 474ª - setembro/2018

 

 

 











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