Em um posto de atenção básica o abastecimento com antialérgico é feito apenas com dexclorfeniramina. Crianças abaixo de 2 anos sob tratamento de rinite alérgica poderiam receber terapia com esse medicamento?
Resposta
Maleato de dexclorfeniramina é antagonista H1 menos sedativo, mas que ainda possui a propriedade de penetrar no sistema nervoso central, pelo que, além de seus efeitos antialérgicos, pode ser usado para diminuir a ansiedade em crianças e idosos. Em urticária aguda de intensidades leve e moderada, urticária colinérgica e urticária crônica, anti-histamínicos clássicos são considerados a primeira escolha. Na rinite alérgica sazonal em adolescentes e adultos, dexclorfeniramina oral é menos eficaz em reduzir sintomas nasais do que corticosteroides intranasais, mas pode ser mais eficaz em reduzir sintomas oculares (FTN, 2010).
Segurança e eficácia do maleato de dexclorfeniramina em crianças abaixo de 2 anos de idade não foi tão bem estabelecida (McEvoy, 2011).
A Food-and-Drug Administration (FDA), em virtude de casos de superdosagem e toxicidade em crianças, não recomendava o uso em crianças abaixo de 2 anos de idade. Essa idade foi reavaliada pela FDA, que passou a não recomendar em crianças abaixo de 4 anos de idade (McEvoy, 2011).
O uso de dexclorfeniramina é contraindicado em crianças menores de 2 anos, principalmente neonatos, por sua maior susceptibilidade aos efeitos anticolinérgicos e risco de convulsões (FTN 2010).
A bula do medicamento dexclorfeniramina (Marca: Polaramine), fabricada pela indústria farmacêutica Mantecorp, alerta que o medicamentos não deve ser utilizados em crianças menores de 2 anos de idade.
O Ministério da Saúde desenvolve o Programa de Assistência Farmacêutica, voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, por meio da promoção do acesso aos medicamentos e uso racional. Esse programa contempla 3 eixos: básico, especializado e estratégico.
Muitos desses medicamentos são gratuitos, inclusive alguns para asma e rinite, sendo disponibilizados a diversos municípios brasileiros (MS 2012).
Por isso, sugerimos o acesso ao link abaixo e a leitura dos requisitos para que a sua unidade seja contemplada:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1000
BIBLIOGRAFIA
1. McEvoy GK (Ed.). AHFS: Drug Information 2011. Bethesda: ASHP, 2011.
2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de AssistênciaFarmacêutica e Insumos Estratégicos. Formulário Terapêutico Nacional 2010: Rename 2010. 2a. edição. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/FTN_2010.pdf
3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos.
Disponivel em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1000 Acesso em: 13.09.2012
4. Anvisa. Bulário Eletrônico. Bula do medicamento Polaramine. Disponível em:
http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25865-1-0].PDF
04.10.2012.
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