A Assessoria Técnica do Conselho Federal de Farmácia (CFF) informa, a todos os farmacêuticos brasileiros, que as prescrições médico veterinárias de medicamentos sujeitos a controle especial podem ser atendidas por farmácias e drogarias, desde que sejam seguidos os preceitos da Portaria nº 344/98, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e suas atualizações.
As prescrições de antimicrobianos, por sua vez, devem atender às normas da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 20/2011.
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Fonte: CFF
Autor: Assessoria Técnica
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