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Sesa-PR emite nota técnica sobre vacinas em farmácias

Data: 06/05/2016

No dia 20 de abril, a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (Sesa-PR), por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS), emitiu Nota Técnica (nº 03/16), sobre a comercialização e aplicação de vacinas nas farmácias do estado. O Paraná é um dos primeiros estados brasileiros a orientar tecnicamente os estabelecimentos farmacêuticos sobre o cumprimento do artigo 7º da Lei nº 13.021/14. O dispositivo legal define que “poderão as farmácias de qualquer natureza dispor, para atendimento imediato à população, de medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região”.

No documento, a Sesa-PR elenca leis e normas sanitárias vigentes, que disciplinam a atividade. A Nota Técnica chama a atenção dos proprietários e responsáveis técnicos por esses estabelecimentos de saúde para a necessidade do cumprimento das normas técnicas que regulamentam a aplicação de vacinas, sob pena de sanções administrativas e interdição da atividade e dos produtos. E faz todas as recomendações pertinentes à comercialização e aplicação de vacinas em farmácias.

Para ofertar os produtos e serviços, as farmácias deverão estar, obrigatoriamente, registradas junto à Vigilância Sanitária e possuir toda a infraestrutura física, equipamentos, procedimentos e registros necessários à aquisição, armazenamento, conservação, transporte, aplicação e demais atividades desenvolvidas. A dispensação/comercialização exigirá prescrição médica.

“Outro aspecto importante a ser observado é que a dispensação/comercialização deve estar associada à aplicação no estabelecimento, sob a responsabilidade e supervisão direta do profissional farmacêutico”, comenta o vice-presidente do CFF, Valmir de Santi, conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Paraná. A aplicação deverá ser realizada na sala de prestação de serviços farmacêuticos e toda aplicação deverá ser registrada na Declaração de Serviços Farmacêuticos, em duas vias, sendo uma entregue ao paciente e outra retida na farmácia.

Para o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, a nota técnica é importante porque contribui para esclarecer aos proprietários de farmácias e responsáveis técnicos por estes estabelecimentos, que legislação eles devem cumprir na oferta dos serviços e produtos autorizados em lei. “A norma auxiliará na padronização da comercialização e da dispensação de vacinas no estado. É um exemplo a ser seguido.”

Confira a íntegra da Nota Técnica nº 03/16

 

 

 

 

 


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