Será atribuição também da Polícia Federal (PF), além da Civil, a investigação de crimes de falsificação de remédios. A mudança foi estabelecida pela Lei 12.894, aprovada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União. Pelo texto, a falsificação e a adulteração de medicamentos entramno rol dos crimes de repercussão interestadual ou internacional.
Fonte: Brasil Econômico
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