A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal pode votar, nesta quarta-feira (28), projeto de lei que autoriza farmácias e drogarias a venderem medicamentos a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (PLS 181/2010).
Os estabelecimentos poderão, nesses casos, lançar a diferença como despesa operacional e deduzi-la da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
A iniciativa beneficia quem comprove ser aposentado pela Previdência Social, portador de doença crônica grave, usuário contínuo do medicamento que pretende adquirir e usuário de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lista de medicamentos que poderão ser vendidos será definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos, que considerarão a prevalência de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças crônicas graves e usuários contínuos dos medicamentos e do SUS.
Fonte: Guia da Farmácia Online
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