Do Encarregado pelos Dados Pessoais
A Portaria PRES/EAP-CFF nº 20, de 04 de abril de 2022, designa a empregada Claudia Serafin, para o exercício da função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer – DPO) no Conselho Federal de Farmácia (CFF), referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A função de Encarregado será exercida com o apoio da Comissão de Implantação da LGPD, instituída pela Portaria nº 63/2021-CGP/CFF, de 17 de agosto de 2021. O Presidente do CFF atuará como Controlador de tratamento de dados.
De acordo com a LGPD, as atividades do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à
proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Para os fins da Lei, considera-se como agentes de tratamento o Controlador e o Operador, sendo:
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais,
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.