Uma decisão da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou liminar em mandado de segurança coletivo para três associações de indústrias farmacêuticas contra selo de segurança, exigido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que garante autenticidade de medicamentos comercializados no Brasil. "Vamos recorrer da decisão", disse Nelson Mussolini, diretor do Sindusfarma (Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo).
A partir de janeiro de 2012, toda caixa de medicamento comercializada no país conterá um selo de segurança fornecido pela Casa da Moeda que será reconhecido por leitores óticos em todas as farmácias e drogarias do país. A autenticidade do produto será indicada quando o consumidor aproximar a etiqueta de segurança ao visor do terminal ótico.
As indústrias farmacêuticas alegam que a obrigatoriedade desse selo onera em R$ 400 milhões por ano o setor e o gasto vai para a conta do consumidor. Em recente entrevista ao Valor, o Sindusfarma informou que por conta dessa decisão a margem de descontos dos medicamentos nas redes de varejo será bem menor e o SUS (Sistema Único de Saúde) pagará mais caro pelos remédios adquiridos. A estimativa do setor é de que os preços dos medicamentos subam entre 6% e 10%, em média.
A decisão, publicada na última sexta-feira, é válida para mandado de segurança impetrado pelo Sindusfarma, pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e pela Associação doa Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac).
Nessa ação, as entidades alegaram que as normas da Anvisa possuíam vícios de origem, argumento não aceito pelo juiz federal Antonio Corrêa. Em comunicado, as entidades informaram que estão preparando medidas adequadas para recorrer da decisão e já participam desde ontem de audiências com os ministros da Justiça, Saúde e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para expor os problemas que serão gerados com a implantação do selo. "Estamos preparando agravo de instrumento por não concordar com a decisão", disse Mussolini.
O Sindusfarma e a Interfarma também perderam o pedido de liminar em ação cautelar contra a Instrução Normativa (IN) 11/2010 da Resolução RDC 59/2009 da Anvisa. Neste caso, um juiz da 13ª Vara Federal indeferiu o pedido por não verificar inconstitucionalidade ou ilegalidade nos atos normativos editados pela Anvisa. De acordo com a decisão, "não houve qualquer extrapolação do poder regulamentar da referida autarquia de regime especial, haja vista que a própria lei delegou ao ente de vigilância sanitária federal o estabelecimento da forma do sistema de rastreamento".