17/11/2017 - Mesa-redonda aborda normas que interferem na atuação farmacêutica

A mesa-redonda “RDC 44/2009, Lei 13.021/14 e Resoluções do CFF: alinhamentos e divergências”, estimulou os participantes do I Congresso de Ciências Farmacêuticas a refletirem sobre as legislações vigentes sobre a atuação profissional no País.

O debate teve como participante o gerente de operação de controle sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), André Oliveira Resende de Souza, o que contribuiu para estreitar a comunicação entre os profissionais da Farmácia e a agência reguladora. “A Anvisa está trabalhando para melhorar as condições sanitárias dos serviços sem interferir na qualidade da atuação do profissional farmacêutico. É muito importante estarmos presente em um evento dessa magnitude para nos aproximar ainda mais da categoria. Isso nos fornece os subsídios necessários para a elaboração das normativas”.

André Resende destacou que a revisão da RDC 44, da RDC 306, que trata a questão dos resíduos, e a RDC 50, sobre infraestrutura dos estabelecimentos, está construindo um novo cenário técnico para a execução do trabalho do farmacêutico. “A ideia é atualizarmos essas normativas, da melhor maneira possível, próximo aos profissionais, para conseguirmos um melhor resultado em termos de qualidade sanitária.”

Leonel Almeida, que atua como farmacêutico na prefeitura municipal de Porto Alegre, abordou os principais impactos que a Lei nº 13.021/13 trouxe para as legislações sanitárias da Anvisa, principalmente com relação à infraestrutura da farmácia. “Tivemos a oportunidade de compartilhar o que a profissão vê como necessidades para que a Anvisa possa nos apontar como fazer isso e desenvolver uma forma adaptada à realidade brasileira, tanto no setor público quanto privado.”

O debate também focou a inclusão do serviço de vacinas nas farmácias, que encontra previsão legal na Lei n° 13.021, e a implementação dos testes laboratoriais remotos. “É uma oportunidade muito importante para que a profissão farmacêutica possa desenvolver o seu papel social e, principalmente, para que a farmácia assuma também um papel legal de estabelecimento da saúde”, observa Leonel Almeida.

De acordo com a Lei nº 13.021, as farmácias têm permissão para dispor de vacinas e soros para atendimento à população, mas, na prática, apenas as clínicas de vacinação podem prestar esse serviço à população. Quase três anos depois, a lei ainda não foi regulamentada. Os conselhos federal e regionais de Farmácia defendem a imediata publicação de uma norma pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que venha corrigir essa distorção.

Fonte: Comunicação do congresso

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