22/04/2008 - Comissão de Saúde Pública do CFF esclarece dúvidas sobre os NASFs

Depois de propor um ofício dirigido a Prefeitos e Secretários de Saúde esclarecendo sobre a importância do farmacêutico para o desenvolvimento das atividades, nos Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), a Comissão de Saúde Pública do Conselho Federal de Farmácia (CFF) organizou um roteiro com informações para a elaboração de projetos de implantação de um Núcleo.

Para implantar os NASFs, os Municípios e o Distrito Federal devem elaborar um projeto que contemple o território de atuação de equipes de Atenção Básica/Saúde da Família. Para orientar os farmacêuticos, a Comissão de Saúde Pública do CFF elaborou um roteiro que explica o funcionamento do NASF e dá informações sobre a melhor forma de elaborar um projeto para implantá-lo. "É uma forma de orientar o farmacêutico sobre o funcionamento e a importância da sua atuação nos Núcleos", diz Jarbas Tomazoli Nunes, Assessor Técnico e integrante da Comissão de Saúde Pública do CFF.

REFERÊNCIA - A Portaria nº 154, do Ministério da Saúde, determina que os NASFs sejam classificados em duas modalidades: o NASF 1, que deve ser composto por, no mínimo, cinco profissionais de nível superior, e o NASF 2, que deve ter, no mínimo, três profissionais de nível superior. A região do País, o número de Equipes de Saúde da Família (ESF) e a densidade demográfica são os critérios que diferenciam as duas modalidades.

Ainda de acordo com a Portaria 154, "somente os Municípios que tenham densidade populacional abaixo de dez habitantes por quilômetro quadrado, de acordo com dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitca - IBGE, ano base 2007, poderão implantar o NASF".

Antecipando-se às dúvidas de gestores e profissionais, a Comissão de Saúde Pública do CFF coloca à disposição uma relação de Municípios com densidade abaixo de dez habitantes por km2 e que poderão implantar o NASF 2. (Link abaixo)

A Comissão de Saúde Pública do CFF é composta pelos farmacêuticos Valmir de Santi (PR), Lorena Baía (GO), Renato Melo (TO) e Marília Cunha (DF), representante da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Comissão conta com a colaboração dos Assessores Técnicos do CFF, José Luiz Maldonado e Jarbas Tomazoli Nunes.

Clique aqui e acesse o roteiro do projeto de implantação de um NASF


Mais informações podem ser obtidas pelos e-mails santivalmir@yahoo.com.br, lorenabaia@hotmail.com, rspmelo@gmail.com, asstec@cff.org.br


NASF

PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES*

 

* A seleção de perguntas e elaboração das respostas foram realizadas pela Comissão de Saúde Pública do Conselho Federal de Farmácia



Qual o objetivo do NASF? E como o farmacêutico pode contribuir?

O principal objetivo do NASF é ampliar as ações da atenção básica, sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica. As ações do farmacêutico na Assistência à Saúde são diversas, tais como: implantar a atenção farmacêutica para pacientes hipertensos, diabéticos e portadores de doenças que necessitem de acompanhamento constante; acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população, para evitar usos incorretos, e ainda, educar a população e informar aos profissionais das ESFs sobre o uso racional de medicamentos por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso.


Quais os profissionais que podem compor o NASF?

No NASF 1: Médico Acupunturista; Assistente Social; Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra e Terapeuta Ocupacional.

No NASF 2: Assistente Social; Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.


Como deve ser a seleção / escolha dos profissionais que irão compor o NASF?

O NASF 1 deverá ser composto por, no mínimo cinco profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes entre as listadas no § 2º do Art. 3º da Portaria 154/08.

O NASF 2 deverá ser composto por, no mínimo três profissionais de nível superior, de ocupações não -coincidentes entre as listadas no § 4º do artigo acima citado.

A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações (§ 1º do Art. 4º).


É preciso abertura de concurso público para contratação destes profissionais?

O artigo 37 da Constituição Federal estabelece a necessidade de concurso público. Mas, em algumas situações é permitido o processo seletivo de acordo com a Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993- para contratação por tempo determinado atendendo a necessidade temporária em excepcional interesse público. O Decreto Nº. 4.748, de 16 de junho de 2003, regulamenta o artigo 3º da Lei 8.745/93.


Existe verba para manutenção do NASF?

Cada NASF 1 constituído receberá do Ministério da Saúde R$ 20.000,00 para implantação e outros R$ 20.000,00 mensais para manutenção. Cada NASF 2 constituído receberá do Ministério da Saúde R$ 6.000,00 para implantação e outros R$ 6.000,00 mensais para manutenção.


Quando optar pelo NASF 1 e NASF 2?

O NASF 1 estará vinculado a, no mínimo, 8 (oito), e a no máximo, a 20 (vinte) Equipes de Saúde da Família. Excepcionalmente, nos Municípios com menos de 100.000 habitantes dos Estados da Região Norte, cada NASF 1 poderá realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 5 (cinco), e a, no máximo, a 20 (vinte) equipes de Saúde da Família.

O NASF 2 estará vinculado a, no mínimo, 3 (três) equipes de Saúde da Família, sendo apenas um NASF 2 por Município. Somente os Municípios que tenham densidade populacional abaixo de 10 habitantes por quilômetro quadrado*, de acordo com dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ano base 2007, poderão implantar o NASF 2.

* Para verificar a densidade populacional do seu município, acesse o site do IBGE www.ibge.gov.br ou consulte o seguinte endereço eletrônico: http://www.cff.org.br/densidade_dab_07.pdf.


Meu município não está contemplado no NASF 1, nem no NASF 2, onde posso atuar como farmacêutico?

O Município deverá procurar a sua Regional de Saúde ou a Secretaria de Saúde do seu Estado para identificar e promover a articulação com outros municípios, estimulando a criação de consórcios intermunicipais para implantação de NASF 1 (art. 8º).
O farmacêutico deve estar ciente das novas pactuações do SUS. Citamos a Portaria GM Nº. 699/06 - que em seu anexo I, item 15, estabelece que todo município deve estruturar a assistência farmacêutica. Soma-se a isso o teor da Nota Técnica Conjunta assinada, recentemente, pelo Ministro da Saúde, Presidente do Conass e pelo Presidente do Conasems, em que os representantes dos três níveis de gestão do SUS reconhecem que não devem existir serviços farmacêuticos estruturados e organizados sem a participação efetiva do farmacêutico.
Há uma necessidade de implantação dos serviços farmacêuticos em todos os municípios conforme preconiza a Portaria 699/06 e, a necessidade de obediência à Lei 5.991/73, com o farmacêutico sendo o responsável técnico.
Independe, portanto, de financiamento federal, pois o Município de forma isolada ou em parceria com o Estado deve promover a estruturação do serviço. Para tanto, pode-se utilizar recursos do Piso da Atenção Básica (PAB) ou recursos próprios dos municípios.


Quanto será o salário do farmacêutico do NASF?

O salário ficará a cargo de cada Município. Entretanto, algumas características deste financiamento contribuem para que o salário seja compatível com as ações desenvolvidas. Podemos citar a dedicação exclusiva ao NASF e a perspectiva de isonomia entre os profissionais que o compõe.


O Prefeito e o Secretário de Saúde não têm interesse em montar o NASF, o que posso fazer?


O farmacêutico, em conjunto com outros profissionais de saúde, com o mesmo interesse, deve apresentar a proposta aos Conselhos Municipal e Estadual de Saúde, para conseguir a adesão dos conselheiros no sentido de recomendar a implantação do NASF no Município.


Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

Comissão de Saúde Pública do Conselho Federal de Farmácia
Dr. Valmir de Santi - santivalmir@yahoo.com.br
Dr. Renato Soares Pires Melo - rspmelo@gmail.com
Dra. Lorena Baía de Oliveira Alencar - lorenabaia@hotmail.com
Dra. Marília Cunha - luizlpm@terra.com.br
Dr. José Luis Miranda Maldonado - asstec@cff.org.br
Dr. Jarbas Tomazoli Nunes - jarbas@cff.org.br

 

Fonte: CFF
Autor: Veruska Narikawa