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Sex. 24 . Mai. 2013

O Conselho Federal

Conselho Federal de Farmácia

Toda a atividade profissional exercida por farmacêuticos, no Brasil, está sob a jurisdição do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta e disciplina o seu exercício, com base na Lei 3.820, assinada, no dia 11 de novembro de 1960, pelo Presidente Juscelino Kubitschek.
A ética da profissão é o ponto focal das atividades do Conselho Federal de Farmácia e significa, em sua plenitude, o bem-estar e a segurança da sociedade, diante das atividades do profissional farmacêutico.
A instância máxima do CFF é o seu Plenário, instituído pela Lei 9.120, de 1995, integrado por 27 Conselheiros Federais com respectivos suplentes, sendo um representante eleito para cada Estado da Federação.
O Plenário do CFF tem a incumbência, entre outras, de julgar os processos em grau de recurso e votar as propostas de Resolução que disciplinam as atividades farmacêuticas, bem como supervisionar os Conselhos Regionais.
Com esta página na Internet, o CFF procura agilizar o acesso dos interessados a informações sobre a ética farmacêutica e sobre medicamentos, no Brasil.
Seja bem-vindo.

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