O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, em sua primeira reunião de 2009, realizada, nos dias 19 e 20.01.09, a Resolução que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito dos serviços de diálise. De acordo com Resolução, são atribuições do farmacêutico: contribuir para prover os meios necessários para o monitoramento e prevenção dos riscos de natureza química, física e biológica inerentes aos procedimentos correspondentes a cada tipo de tratamento.
Segundo o texto, cabe, ainda, ao farmacêutico, participar da seleção e qualificação dos fornecedores de medicamentos, produtos para saúde, equipamentos, insumos e saneantes; e participar das decisões relativas à terapia medicamentosa e aos protocolos clínicos.
A Resolução, que entrará em vigor, na data de sua publicação no “Diário Oficial da União” (DOU), foi elaborada pela Comissão de Farmácia Hospitalar do CFF, com o apoio das farmacêuticas hospitalares Adriana Chaves e Maria Favarin, ambas convidadas pelo CFF. Para o Presidente da Comissão, Marco Aurélio Schramm, o objetivo é facilitar a participação do farmacêutico nos serviços de diálise. “Muitas clínicas de diálise recebem medicamentos de alto-custo financiados pela União ou pelos Estados, mas não têm o profissional para fazer a dispensação correta destes medicamentos. Este é só um exemplo da importância da atuação do farmacêutico nas clínicas de diálise”, disse Schramm.
Fonte: CFF
Autor: Veruska Narikawa
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