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| Qui. 20 . Jun. 2013 | ||||||
Criado pela Resolução nº 27, de 30 de março de 2007, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) veio ao encontro dos anseios do Conselho Federal de Farmácia (CFF) em relação ao controle de medicamentos psicotrópicos. O Sistema é responsável pelo controle da movimentação e comercialização de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e precursoras, bem como os medicamentos que as contenham. A responsabilidade de gerenciar informações enviadas ao SNGPC é exclusividade do farmacêutico. O SNGPC possibilita legalmente, porém, a troca definitiva ou temporária de Responsável Técnico (RT). (Clique aqui e acesse o passo a passo específico para a troca de RT)
A Secretária-Geral do CFF, Lérida Viera, lembra que é dever do Poder Público adotar medidas destinadas à promoção do uso racional de medicamentos e dos recursos disponíveis, tanto no setor público quanto no privado, levando sempre em conta os serviços profissionais farmacêuticos. "Nunca é demais lembrar que o acesso racional aos medicamentos pressupõe a obtenção do produto adequado para uma finalidade específica, em quantidade, tempo e dosagem suficientes para o tratamento, e com a orientação do farmacêutico responsável técnico. Assim, o SNGPC é a ferramenta indispensável para uma atenção farmacêutica comprometida e de qualidade. Por isso, é preciso que o farmacêutico se informe e use o SNGPC em favor da saúde brasileira," afirma a Secretária-Geral do CFF.
Fonte: Anvisa
Autor: Veruska Narikawa / Com informações da Anvisa