Durante sua 406ª Reunião, realizada nos dias 25 e 26 de abril, em Brasília (DF), o Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou a Resolução nº 571. O texto dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º da Resolução CFF nº 542, de 19 de janeiro de 2011, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle dos antimicrobianos.
De acordo com o parágrafo único da Resolução nº 571, “O farmacêutico poderá atribuir a escrituração das receitas de antimicrobianos a empregado por ele treinado e sob sua estrita supervisão, o qual se limitará a digitação e inserção de dados, permanecendo a conferência e a transmissão como atividade privativa e indelegável do farmacêutico.”
Fonte: CFF
Autor: Veruska Narikawa
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